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  • Legislação [Lei Nº 1210 de 29 de Janeiro de 2018]




LEI N° 1.210/2018, DE  29 DE JANEIRO DE 2018.

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICIPIO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Define como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, sediada neste Município.
          Art. 2º.    A UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, Registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 27.685.366/0001-06, é “pessoa jurídica de direito privado, de caráter associativo, (...) apartidária, sem fins lucrativos, com sede e foro em Ubajara, fundada em 10 de dezembro de 2016, com prazo de duração indeterminado, é órgão de representação das entidades comunitárias do Município de Ubajara.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 29 DE JANEIRO DE 2018.

              Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal

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