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- Legislação [Lei Nº 1208 de 22 de Janeiro de 2018]
LEI N° 1.208/2018 DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBAJARA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fixa em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) o salário mensal dos Servidores Públicos do Município de Ubajara ocupantes de cargos de provimento efetivo, de confiança e provimento em comissão, além dos contratados temporariamente, cuja remuneração salarial mensal percebida até dezembro de 2017 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referência para realização dos cálculos, a carga horária semanal de 40hs (quarenta horas\0 trabalhadas.
Os efeitos financeiros de que trata o caput deste artigo, retroagem a 1° de janeiro de 2018.