• Início
  • Legislação [Lei Nº 1208 de 22 de Janeiro de 2018]




LEI N° 1.208/2018 DE 22 DE JANEIRO DE 2018.

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBAJARA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Fixa em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) o salário mensal dos Servidores Públicos do Município de Ubajara ocupantes de cargos de provimento efetivo, de confiança e provimento em comissão, além dos contratados temporariamente, cuja remuneração salarial mensal percebida até dezembro de 2017 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referência para realização dos cálculos, a carga horária semanal de 40hs (quarenta horas\0 trabalhadas.
          Os efeitos financeiros de que trata o caput deste artigo, retroagem a 1° de janeiro de 2018.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
               
              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 22 DE JANEIRO DE 2018.
               
               
               
               
               
              Renê de Almeida Vasconcelos
               
               Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.