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  • Legislação [Lei Nº 1266 de 14 de Maio de 2019]




Lei n° 1266/2019 de 14 de Maio de 2019
 

    “DENOMINA LOGRADOURO  PÚBLICO RUA LUIS EDUARDO DE ARAÚJO e dá
    outras providências”
     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
      Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica denominada  RUA  LUIS EDUARDO  DE  ARAÚJO  a rua ora sem denominação  oficial — SDO  01,  entre  as  quadras  9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15  do loteamento localizado no bairro Domício  Pereira,  no  Município de Ubajara-Ce. 
          A referida via tem início na Rua Gilberto Parente de Sousa, onde se dá o final  da rua Pedro Ferreira de Assis,  até a RUA PROJETADA SOO 11, daquele loteamento.
            Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e  conclusão ao ato aqui disposto.
              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                Ubajara-Ce; em 14 de Maio de 2019

                Renê de Almeida Vasconcelos 

                Prefeito Municipal de Ubajara 

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