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- Legislação [Lei Nº 1180 de 29 de Setembro de 2017]
LEI Nº 1180 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA JOÃO BENÍCIO DE SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara/CE aprovou e eusanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda de Música de João Benício de Sousa, que contará com a Diretoria própria, a ser estabelecida em Estatuto, sendo os membros designados pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara terá o encargo da manuteção do órgão criado, que poderá, entretanto, contar com contribuições de associados.
Art. 3º.
A Banda de Música João Benício de Sousa, incumbirá: ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do município.
Art. 4º.
A Banda de Música João Benício de Sousa poderá apresentar-se fora do município, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal.
Art. 5º.
A Banda de Música João Benício de Sousa, fica subordinada a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Esporte.
Art. 6º.
O funcionamento da Banda de Música será objeto de regulamento a ser baixado por Decreto do Executivo, no prazo de 45 dias, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município.