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- Legislação [Lei Nº 1166 de 5 de Maio de 2017]
LEI Nº 1166 DE 05 DE MAIO DE 2017
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE UBAJRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE .
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento do Município de Ubajara, no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ), destinado a implementação do “ Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz ‘’, para suprir as deficiências de dotações específicas, não contempladas no vigente orçamento ,conforme abaixo discriminadas :
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO : 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO : 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA : 0137 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
CODIFICAÇÃO ELEMENTO DA DESPESA VALOR ( R$)
3.3.90.04. 00 Contratação por Tempo determinado 45.000,00
3.3. 90. 30.00 Material de Consumo 40.000,00
3.3. 90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física 15.000,00
3.3. 90. 36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica 20.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 120.000,00
Art. 2º.
Para abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizadas como fontes compeansatórias , quaisquer fontes preconizadas nos itens I, II e III do § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.329/64 , de 17 de março de 1964.