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LEI Nº 1158 DE 30 DE MARÇO DE 2017

     

       CONSIDERANDO AS DETERMINAÇÕES ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO - MEC, A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, RESOLVE CONCEDER REAJUSTE DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFESSORES DO 

    magistério  público da educação  básica. 

       

      O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições  legais conferidas  pela Lei Orgânica do  Município e etc.

        Art. 1º.      Considerando as diretrizes do  MINISTÉRIO  DA EDUCAÇÃO – MEC ,  o reajuste tem como base os termos do art. da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual  do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. Fica , por tanto , o   Poder  Executivo deste Município, autorizado a conceder  reajuste ao piso dos profissionais da educação  pública municipal, ocupantes dos cargos de professores , em 7,64%  ( Sete e sessenta e quatro por cento) . 
            O piso salarial de que trata o  caput deste artigo será pago a partir de 1° de  março de 2017 , beneficiando todos  os profissionais do magistério público da Educação Básica do Município de de Ubajara, inclusive Professor de Educação Básica – PEB   I, II  e III , graduados e especialistas. 
              As diferenças salariais oriundas do novo Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ubajara serão pagas de acordo com o seguinte cronograma :        MARÇO  Pgamento do novo piso  salarial+ diferença salarial do mês  de janeiro  ABRIL Pagamento do novo piso salarial + diferença salarial do mês  de  fevereiro         
              Art. 2º.      Havendo insuficiência de recursos financeiros , fica o Poder Executivo autorizado  a recorrer a outras fontes  de recursos para o cumprimento desta Lei. 
                Art. 3º.      O  aumento devidamente reajustado  em 7,64%  ( Sete  e  sessenta  e quatro porcento)  incidirá  de acordo com valores e referências expostos em Tabela anexa . 
                  Art. 4º.      Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                     

                    Paço da Prefeitura  Muinicipal  de Ubajara/CE, em  30 de  Março de 2017. 
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                    Renê de Almeida Vasconcelos
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
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