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  • Legislação [Lei Nº 1156 de 17 de Março de 2017]




 

LEI Nº 1156 DE 17 DE MARÇO DE 2017

     

    INSTITUI O FERIADO DO DIA 11 DE ABRIL, EM HOMENAGEM AO MONSENHOR TARCÍSIO.

       

      O  PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE.  

      Faço saber que a  Câmara Municipal de Ubajara/CE  aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.      Fica instituído o  FERIADO MUNICIPAL  DE 11 de abril,  em homenagem  ao MONSENHOR  FRANCISCO  TARCÍSO MELO; 
            A  homenagem  é uma das formas de reconhecimento do  Povo, bem como dos membros dos Poderes  Municipais por tudo o que fez Monsenhor Tarcíso pelo Município de Ubajara, notadamente na área da educação. 
            Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário. 

               

               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara – CE, em 17 de Março de 2017.
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              Renê de Almeida Vasconcelos
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
                PREFEITO MUNICIPAL  

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