• Início
  • Legislação [Lei Nº 1115 de 18 de Novembro de 2015]




LEI N.° 1115/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

    EMENTA: Concede o Título de Cidadania Ubajarense a quem indica e dá outras providências.

      JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


       

        Art. 1º.    Fica CONCEDIDO o titulo de CIDADÃ UBAJARENSE á senhora ANTONIA FRANCISCA SOUSA COSTA - TONILDA.
          Art. 2º.    A consessão do titulo a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense pala homenageada.  
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara — Estado do Ceará
               
               
               
               
              REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Em, 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
               
               
              JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO
              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.