Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1068 de 1 de Julho de 2014]
LEI MUNICIPAL N° 1068/2014, DE 01 DE JULHO DE 2014.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, REVOGA O ARTIGO 3º E 4.° DA LEI 1064/2014
O Prefeito Municipal de Ubajara/CE, no uso de sua atribuição concedida peto art. 38, §1°, inciso II da Lei Orgânica do Município de Ubajara/CE, propõe a alteração do texto do Parágrafo Único do art. 1º, revogação dos artigos 3º e 4º, todos da Lei 1064/2014.
Art.2°. As despesas decorrentes da presente lei no corrente exércício financeiro correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde, na dotação funcional programática 0802103010181206733903600, do vigente orçamento e similar nos exercícios seguintes, a que tiverem vinculados os respectivos programas, objetos de acordos e convênios.