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  • Legislação [Lei Nº 1060 de 28 de Abril de 2014]




LEI MUNICIPAL № 1060/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

    DEFINE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE EM 2014, ALTERA OS ANEXOS V E DA VI DA LEI MUNICIPAL Nº 867/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA - ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Ubajara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI Municipal:

       

      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º.    O Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ubajara, de que trata a Lei Federal n° 11.738/2008 de 16/07/2008, durante o exercício financeiro de 2014 fica definido em R$ 853,99 (oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) —20 horas semanais e R$ 1.707,98 (um mil, setecentos e sete reais e noventa e oito centavos) —40 horas semanais.
          Aos profissionais do magistério que recebem acima do piso nacional será pago o presente aumento, retroativo, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreira e Salórios — PCCS, ao mẽs de março de 2014.
            Art. 2º.    Os Anexos V e Vl da Lei Municipal nº 867/2009 de 30/11/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério — PCCS/MAG de Ubajara/CE, passa a vigorar na forma dos Anexos I e ll desta Lei Municipal.  
              Art. 3º.    Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014.

                 

                Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara - Estado do Ceará Em, 28 de Abril de 2014.

                 

                JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO

                Prefeito Municipal

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