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  • Legislação [Lei Nº 926 de 25 de Abril de 2011]




LEI N° 926/2011, UBAJARA – CE, 25 DE ABRIL DE 2011.

    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      CÍCERO TARCÍSIO DE ALENCAR

        ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

          Art. 1º.    Fica concedido título de Cidadão Ubajarense ao senhor CÍCERO TARCÍSIO DE ALENCAR.
            Art. 2º.    A concessão do título a que se refere o artigo 1° desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 25 DE ABRIL DE 2011.

                ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS – PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

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