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  • Legislação [Lei Nº 946 de 10 de Novembro de 2011]




LEI N° 946/2011, UBAJARA-CE, 10 DE NOVEMBRO DE 2011

    AUTORIZA POR PERMISSÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÍTIO POÇOS, O USO DE DOIS POÇOS PROFUNDOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.    Fica autorizado por meio de permissão à Associação Comunitária Sítio Potós, o uso de um Poço profundo pertencente à prefeitura Municipal de Ubajara, localizado na Comunidade do Sítio Potós, neste Município de Ubajara – CE
        Art. 2º.    A presente permissão terá como beneficiada toda Comunidade do Sítio Potós.
          Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 10 de novembro de 2011.

            Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara

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