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- Legislação [Lei Nº 17878 de 4 de Janeiro de 2022]
Lei N° 17878/2022
O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 17.878, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)
DENOMINA DINHO NUNES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE PALHANO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
Fica denominada Dinho Nunes a areninha construída pelo Governo do Estado do
Ceará no Município de Palhano.
Art.1.º Fica denominado Dinho Nunes o Estádio
Municipal construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Palhano. (nova
redação dada pela lei n.° 19.861, de 27.07.2026)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO