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  • Legislação [Lei Nº 799 de 19 de Fevereiro de 2008]




LEI N° 799/2008, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Doação de um terreno para Construção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO,e adota outras providencias.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, o Sr. Ari de Oliveira Vasconcelos no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Excutivo Municipal de Ubajara, autorizado a fazer doação de um terreno urbano localizaado à Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio s/n, no Bairro Castelo, nesta Cidade de Ubajara, com área total de 3.066,0 m², devidamente matriculado sob o n° 1.746 e registrado sob o n° Av. 2-1.746 do Cartório do @° Ifício da Cidade de Ubajara, para o Governo do estado do Ceará, para a Construção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 19 de fevereio de 2008.

            Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara

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