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  • Legislação [Lei Nº 803 de 14 de Março de 2008]




LEI N° 803/2008 UBAJARA-CE, 14 DE MARÇO DE 2008.

    DENOMINA UNIDADE DO CEO,. Propõe denominação para o CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO, nesta cidade de Ubajara e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Sr. Ari de Oliveira Vasconcelos no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominado de CEO ANTENOR IZAIAS DE ANDRADE o Centro de Especialidades Odontólogicas – CEO, implantado na Cidade de Ubajara no Município de igual nome.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 27 de fevereiro de 2008.

              Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara

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