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  • Legislação [Lei Nº 888 de 27 de Setembro de 2010]




LEI N° 888/2010 de 27 de setembro de 2010.

    EMENTA: Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Ceará com afetação ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Ceará

      O Prefeito Municipal de Ubajara  no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de imóvel ao Estado do Ceará com afetação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
          Art. 2º.    O imóvel objeto desta doação estar devidamente caracterizado na Matricula n°. 2.591 do CRI do 2° Oficio da Comarca de Ubajara, assim descrito: Imóvel medindo 50,0 m (cinquenta metros) de frente por 80,0 m (oitenta metros) de comprimento, totalizando uma área de 4.000,0 m2 (quatro mil metros quadrados), limitando-se ao NASCENTE e ao  NORTE, com imóvel da Prefeitura Municipal de Ubajara; ao POENTE, com Rua SDO e ao SUL, com imóvel do CEFFET.
            O imóvel pra doado servirá para a construção do Fórum Judicial da Comarca de Ubajara, devendo o mesmo retornar ao Patrimônio do Municipio caso não seja a construção do Fórum concluido no prazo de até 31 de julho de 2012.
              Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Lei n°. 861/2009.

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 27 de setembro de 2010.

                ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
                Prefeito Municipal de Ubajara 

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