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  • Legislação [Lei Nº 1034 de 18 de Dezembro de 2012]




 

LEI Nº 1034 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

     

    Denomina LOGRADOURO PÚBLICO na localidade de Vila Chapada e dá outras providências.

       

      Rua  FRANCISCO CARDOSO DA SILVA 

      ARI DE OLIVEIRA  VASCONCELOS,  Prefeito  Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou  e eu sanciono  e promulgo a seguinte  Lei: 

        Art. 1º.      Fica denominada de  RUA  FRANCISCO CARDOSO DA SILVA   a rua de acesso da sede do distrito de Araticum  á  comunidade de Vila  Chapada,  do Município  de Ubajara. 
          Art. 2º.     A   Prefeitura  Muncipal  de Ubajara tomará as medidas cabíveis  para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,  revogadas as disposições em contrário. 

               

               

               

               
               
               
              Paço   da   Prefeitura  Municipal   de  Ubajara ,  aos  18 de  Dezembro  de 2012.
               
               
               
               
               
               
              Ari  de Oliveira  Vasconcelos   
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              Prefeito   Municipal  de Ubajara 
               
               
               
               
               
               
               
               

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