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  • Legislação [Lei Nº 1027 de 11 de Dezembro de 2012]




 

LEI Nº 1027 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

    Fica instituído o Adicional por Tempo e Serviço ANUENIO e QUINQUENIO para os Servidores Públicos Municipais estáveis e efetivos, etc.

       

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS ,   Prefeito Municipal de Ubajara , no uso de suas  atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do  Município ,  faz saber . 

        Art. 1º.    Fica  instituídos  aos  Servidores Públicos Municipais estáveis e efetivos,  o Adicional  por Tempo de Serviço ANUENIO e QUINQUENIO  a serem  aplicados sobre seus vencimentos básicos , ainda que o servidor esteja investido  em função ou cargo de confiança. 
          É  requisito básico para o Servidor fazer jus ao ANUENIO e QUINQUENIO quando completar o interstício necessário a aquisição dos adicionais, em formulário feito ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Ubajara. 
            Art. 2º.      A  título de ANUENIO  entende-se   o direito   do servidor receber o correspondente  a 1% por cada  ano  de efetivo exercício . 
              Art. 3º.      A  título QUINQUENIO entende-se  o direito do servidor a receber o correspondente a 5% por cada 05 ( cinco) anos de efetivo exercício. 
                Art. 4º.      O Adicional   por Tempo de Serviço e limitado ao máximo de 35% . 
                  Art. 5º.       A   presente, lei entra em vigor , na data de sua publicação , ficando  revogadas as disposições em contrarias . 
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                    PAÇO  MUNICIPAL  , aos  11  de Dezembro  de  2012.
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                    Ari  de  Oliveira   Vasconcelos   
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                                              Prefeito   Municipal    

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