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  • Legislação [Lei Nº 1026 de 11 de Dezembro de 2012]




 

LEI Nº 1026 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

    Cria 13 (treze) vagas de Taxi e adota outras providências.

       

      ARI DE OLIVEIRA  VASCONCELOS ,  Prefeito Municipal de Ubajara , no uso de suas atribuições legais  e na forma da Lei Orgânica  do Município , faz saber . 

        Art. 1º.      Fica  criada  13 ( treze) vagas de Taxi,  para atender as necessidades desta modalidade de serviço de transportes. 
          Art. 2º.      A  Prefeitura Municipal de Ubajara, por Decreto , regularizara o funcionamento dos serviços de transportes de taxi, bem como conceder as devidas permissões. 
            Art. 3º.      Os taxistas deverão criar uma associação, para juntamente com a Prefeitura Municipal de Ubajara , regularizar  o sistema de transportes de taxi e seus permissionários , bem como para realizar o cadastro junto ao órgão de arrecadação da prefeitura . 
              Art. 4º.      Esta  lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições contrarias . 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Paço  da  Prefeitura   Municipal  de  Ubajara, aos   11  de  Dezembro  de  2012. 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Ari  de Oliveira  Vasconcelos    
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                                      Prefeito   Municipal    
                 

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