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  • Legislação [Lei Nº 1024 de 5 de Dezembro de 2012]




 

LEI Nº 1024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

    DENOMINA UNIDADE ESCOLAR. Propõe denominação para Centro de Educação Infantil localizado no bairro Sebatitião Gomes Parente e dá outras providências.

       

      CEI FRANCISCO  JOSÉ  GONÇALVES

      Ari  de Oliveira Vasconcelos , Prefeito Municipal  de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte  Lei: 

        Art. 1º.      Fica denominado de CEI FRANCISCO  JOSÉ GONÇALVES ,  o  centro  de educação infantil  localizado no bairro Sebastião Gomes Parente ,  na sede  município de Ubajara. 
          Art. 2º.       A  Prefeitura Municipal de Ubajara  tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
            Art. 3º.      Revogando- se as disposições  em contrário,  esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
               
               
               
               
               
               
               
              Paço  da  Prefeitura  Municipal  de Ubajara , em  5 de  Dezembro  de 2012. 
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              Ari  de  Oliveira  Vasconcelos   
               
               
               
               
               
               
               
                                       Prefeito   Municipal   de  Ubajara  

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