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  • Legislação [Lei Nº 969 de 25 de Junho de 2012]




 

LEI Nº 969 DE 25 DE JUNHO DE 2012

    Declara de utilidade pública Instituição privada, e dá outras providências.

       

      O Prefeito Municipal  de Ubajara , no uso de suas atribuições legais previstas  na Lei Orgânica  do Município ,  faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e  sanciono a presente lei: 

        Art. 1º.    Declara  de utilidade  pública  para todos  os  fins,  em  Lei   a  Associação  Comunitária  dos Produtores Agrícolas do Sítio  Macacos. 
          Art. 2º.    A  presente Lei entrará em vigor  na data de sua publicação,   revogando-se  as disposições  contrárias. 

             

             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
            Paço  da Prefeitura Municipal de Ubajara , em  25  de Junho  de 2012.
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
            Ari de Oliveira Vasconcelos
             
             
             
             
             
            Prefeito Municipal de Ubajara 

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