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  • Legislação [Lei Nº 996 de 7 de Junho de 2012]




 

LEI Nº 996 DE 07 DE JUNHO DE 2012

 

 

    Fica autorizado o Poder Executivo Municípal a proceder a doação de imóvel a Associação Comunitária do Bairro Monte Castelo, de Ubajara/CE.

      O  Prefeito  Municipal de Ubajara, no uso de suas atribuições legais  previstas na Lei Orgânica do Municipal , faz saber  que  a Câmara  Municipal  aprovou  e eu sanciono  e  promulgo a seguinte  Lei: 

        Art. 1º.    Fica  autorizado  o  Poder Executivo Municipal  a proceder a doação  de imóvel  a Associação Comunitária  do Bairro  Monte Castelo ,  de  Ubajara/ CE. 
          Art. 2º.                O   imóvel  objeto desta doação  está devidamente  registrado no CRI ,  com MATRÍCULA  n°  2.591 ,  localizada á rua  Projetada ,  S/n         Monte  Castelo,  nesta Cidade de Ubajara (   antigo  Parque de  Exposição )  totalizando  uma  área  de   328, 20m² ,  limitando-se        ao  nascente  com imóvel do  Município de Ubajara ;  ao   poente com imóvel do Governo do Estado ,  Tribunal de  Justiça;  ao  norte        com  a rua  projetada  e ao sul  com o imóvel do sr.  Valdemar  Aristides dos  Santos. 
            O  imóvel ora  doado, servirá  para a construção  da sede da Associação  Comunitária  do bairro  Monte  Castelo,  nesta  cidade  de Ubajara/CE.  
              Art. 3º.    Após  o prazo de 02 ( dois) anos  a  partir da entrada  em vigor  desta Lei  não sendo  terminada  a edificação  da referida  sede ,  o  imóvel  ora doado  voltará   a pertencer  ao Município. 
                Art. 4º.    A   presente  Lei  entrará  em vigor  na data da sua  assinatura ,  revogando-se  as disposições   em contrário. 

                   

                   

                   

                  Paço  da  Prefeitura  de  Ubajara,  aos   7   de  Junho  de 2012. 
                   
                   
                   
                  Ari  de  Oliveira  Vasconcelos 
                   
                   
                  Prefeito  Municipal   de  Ubajara  

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