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  • Legislação [Lei Nº 982 de 14 de Maio de 2012]




 

LEI Nº 982 DE 14 DE MAIO DE 2012

    DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JURUBEBA - ACJUBA e dá outras providências.

        

              O     Prefeito  Municipal  de Ubajara  no uso de  suas  atribuições  legais,   e na  forma  da Lei  Órgânica  dos  Municípios .  

        Art. 1º.    DEFINE  como  entidade  de  UTILIDADE  PÚBLICA  a   ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA  DE  JURUBEBA  – ACJUBA ,  com sede  na comunidade  de  JURUBEBA , no  distrito  de Jaburuna ,  neste  Município . 
          Art. 2º.    A   entidade ,  sem fins  lucrativos, tem como  objetivos   primordiais : 
            congregar  os moradores  que, através  de  manifestações  e ações diretas, se  comprometam a  propugnar  prioritariamente , pela  melhoria  da qualidade  de vida  em sua  área  de atuação; 
              Estimular  e  apoiar  a defesa   dos  interesses  comunitários, formentando  o desenvolvimento  do espírito  associativo  , busacndo  e  oferecendo  subsídios, sempre   que  possível  , com  recursos   técnicos  , materiais  e humanos   (   Conforme   o Estatuto  do art. 4° ). 
                Art. 3º.    Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,  revogadas  as disposições   em contrário. 

                   

                   
                   
                   
                  Paço da  Prefeitura  Municipal  de  Ubajara ,  em  14  de maio de 2012. 
                   
                   
                   
                   
                  Ari  de  Oliveira   Vasconcelos   
                   
                   
                   
                  Prefeito  Municipal  de  Ubajara 

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