• Início
  • Legislação [Lei Nº 981 de 14 de Maio de 2012]




 

LEI Nº 981 DE 14 DE MAIO DE 2012

    DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DO AÇUDE JABURU, fundada em 02/04/2000, e dá outras providências.

                   O  Prefeito  Municipal  de Ubajara  no uso de suas  atribuições  legais,  e  na  forma  da Lei  Órgânica  do  Município . 

        Art. 1º.    DEFINE  como  entidade  de  UTILIDADE  PÚBLICA   a    ASSOCIAÇÃO  DOS  PRODUTORES  ORGÂNICOS  DO  AÇUDE  JABURU , com sede   na comunidade  de  Japitaraca ,   neste  Município. 
          Art. 2º.    A entidade,  tem  por  finalidades : 
            promover  ações  que resultem  na melhoria  de qualidade de vida  e crescimento  das  famílias: 
              fortalecer  o  associativismo ;  
                Estimular   o uso  das  tecnologias  que levem  ao aumento  de produtividade  das culturas  trabalhadas:  
                  “desenvolver   a consciência  da preservação  do meio  ambiente  de modo  a deixá-lo  sadio   para   as  futuras  gerações’’
                    Art. 3º.    Esta  Lei  entrará  em vigor na data   de sua  publicação,  revogadas  as  disposições   em contrário . 

                       

                       

                            Paço  da  Prefeitura  Municipal de  Ubajara,  em  14  de maio  de 2012. 
                       
                              
                       
                       
                      Ari  de Oliveira   Vasconcelos 
                       
                       
                       
                       
                      Prefeito    Municipal    de  Ubajara

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.