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- Legislação [Lei Nº 13679 de 18 de Outubro de 2005]
Lei N° 13679/2005
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Considera de Utilidade Pública a Associação Cultural de Itapipoca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural de Itapipoca, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua José do Patrocínio, 840 - Centro, cidade de Itapipoca, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Téo Menezes.