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- Legislação [Lei Nº 13693 de 28 de Novembro de 2005]
Lei N° 13693/2005
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Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Acopiara - AMIGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Acopiara - AMIGA, localizada na Rua Papi Júnior, nº 361, Bairro Parque Araxá, Fortaleza/CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel.