• Início
  • Legislação [Lei Nº 972 de 16 de Março de 2012]




 

 

LEI Nº 972 DE 16 DE MARÇO DE 2012

    Declara de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO CAPEBA, e dá outras providências.

       

       

                     

                               ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  DO  BAIRRO  CAPEBA 

       

       

      ARI  DE  OLIVEIRA  VASCONCELOS ,   Prefeito  Municiapla de  Ubajara ,    faço saber  que  a Câmara  Municipal de Ubajara aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte  Lei : 

        Art. 1º.    Declara  de  utilidade  pública  para todos os fins,  em Lei  a  ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  DO CAPEBA . 
          Art. 2º.    A   Prefeitura  Municipal  de  Ubajara  tomará as medidas cabíveis  para dar andamento  e  conclusão ao  ato  aqui  disposto. 
            Art. 3º.    Esta  Lei entrará em vigor   na data de sua  publicação ,  revogadas  as disposições  em  contrário. 

               

               

               

              PAÇO  DA  PREFEITURA   MUNICIPAL  DE  UBAJARA,  16   de  março  de  2012.
               
               
               
               
               
               ARI  DE OLIVEIRA   VASCONCELOS 
               
               
               
               
              PREFEITO  MUNICIPAL  DE UBAJARA 

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.