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  • Legislação [Lei Nº 882 de 10 de Julho de 2010]




LEI N° 882/2010, Ubajara-CE, 1° de julho de 2010.

    EMENTA: Denomina o CRAS II - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL de  CRISANTEMA SOUSA CUNHA, localizado á Rua Angelo Sousa, 355, no Bairro centro, nesta Cidade de Ubajara e dá outras providências 

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal De Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.    Fica denominado CRAS II - CENTRO DE REFERÊNCIA  DA  ASSISTÊNCIA SOCIAL de  CRISANTEMA SOUSA CUNHA, localizado á rua Angelo Sousa, 355, no Bairro Centro, nesta Cidade de Ubajara.    
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tornará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 1 de julho de 2010.

              ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
              Prefeito Municipal 

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