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  • Legislação [Lei Nº 852 de 15 de Junho de 2009]




 

LEI N°. 852/2009 UBAJARA-CE, 15 DE JUNHO DE 2009.

    Fixa os vencimentos dos Conselheirs Tutelares

       

      Ari deOliveiraVasconcelos,Prefeito MunicipaldeUbajara,EstadodoCeará,nousodesuas atribuiçõeslegaisenaformadaLei Orgânicado Município,faz saberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoa seguinteLei:

        Art. 1º.    Fixa os vencimentos dos Conselheiros Tutelares no valor de R$ 700,00 (setecentos Reais).
          Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 3º.    Revoga-se as disposições em contrárias, em especial a Lei Municipal n°. 808/2008.

              PAÇOMUNICIPALDA PREFEITURA DE UBAJARA, AOS15 DE JUNHO DE 2009.
               

              ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
              Prefeito Municipal

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