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  • Legislação [Lei Nº 843 de 25 de Março de 2009]




LEI Nº. 843/2009 DE 25 DE MARÇO DE 2009.

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóvel que indica e adota outras providências.

      ARIDEOLIVEIRAVASCONCELOS,PrefeitoMunicipal de Ubajara,EstadodoCeará,no uso de suasatribuiçõeslegais e na forma da Lei Orgânicado Município,faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sancionoa seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um imóvel sito no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, nesta Cidade de Ubajara-Ce, totalizando uma área de 9.922,20 m2, o equivalente a 0,99 ha, para a CONPAM -  Conselho de Gestão e Políticas do Meio Ambiente do Estado do Ceará.
          Art. 2º.    A doação que se refere o Art. 1°. servirá para a construção do Banco de Mudas da Cidade de Ubajara.
            Art. 3º.    Dentro do prazo de 02 (dois) anos, caso não seja construído o referido órgão, a presente doação perderá sua validade, voltando o citado imóvel a pertencer ao Município.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE UBAJARA, 25 DE MARÇO  DE 2009.

                Ari de Oliveira Vasconcelos

                Prefeito Municipal

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