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- Legislação [Lei Nº 704 de 20 de Fevereiro de 2004]
LEI N° 704/2004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza a concentração Temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, e, autorização para contratação para contratação de Profissionais de Saúde Autônomos, e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara, estado do caerá, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições.
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, sanciono e promulgo a presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
Joaquim Lôbo de Macêdo – Prefeito Municipal.
CONTRATOS TEMPORÁRIOS – RENOVAÇÕES E INCLUSÕES