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  • Legislação [Lei Nº 705 de 30 de Março de 2004]




LEI N° 705/2004, DE  30 DE MARÇO DE 2004

    Dispõe sobre Denominação de uma Creche, localizada no Sítio Sabiá, ora denominada Creche Tia Zilânia.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.    Fica denominado de CRECHE MARIA PASTORA DOS ANJOS, a Unidade de Ensino Infantil, localizada no Sítio Sabiá, neste Município.
          Art. 2º.    A Creche, alvo da denominação ora proposta está situada no Sítio Sabiá e é denominada Tia Zitânia.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 30 de março de 2004.

              Joaquim Lôbo de Macêdo – Prefeito Municipal de Ubajara

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