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  • Legislação [Lei Nº 718 de 28 de Setembro de 2004]




LEI N 718/2004, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.

    Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Ubajara/CE para o quadriênio 2005/2008 e dá outras providências

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.    O subsídio mensal do prefeito e vice prefeito do Município de Ubaja e fixado nos termos desta lei.
          Art. 2º.    O prefeito percebrá um subsídio mensal no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
            Art. 3º.    O vice prefeito percebrá um subsídio mensal equivalente a 2/3 (dois terços) do valor atribuido ao prefeito.
              Art. 4º.    O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo durante os impedimentos ou ausências do prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do prefeito previsto no artigo 2° desta lei proporcionalmente ao período de substituição.
                A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
                  Art. 5º.    Os subsídios do prefeito e do Vice Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
                    Art. 6º.    Em licença por motivo de saúde o prefeito e o Vice Prefeito receberão integralmente o seu subsídio.
                      Art. 7º.    As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas elas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
                        Art. 8º.    A presente Lei entrará em vigor na dta de sua publicação, com seus efeitos sendo paos a partir de 1º de janeiro de 2005.

                          Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 28 de setembo de 2004.

                          Joaquim Lôbo de Macêdo – Prefeito Municipal de Ubajara

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