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  • Legislação [Lei Nº 723 de 17 de Dezembro de 2004]




LEI N° 723/2004, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Denomina rua na sede do município de Ubajara: GRIJALVA HENRIQUE ANDRADE COSTA, nesta Cidade.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada a rua abaixo caracterizada, na sede do Município de Ubajara – CE, nos seguintes termos:
          Rua  GRIJALVA HENRIQUE ANDRADE COSTA, a estrada do Cafundó, nesta cidade de Ubajara.
            A estrada do Canfundó teminício na Av. Governador César Cals de Oliveira Filho, seguindo em direção ao portão do Parque Nacional de Ubajara.
              Art. 2º.    O quadro demnstrativo de denominação a que se refere o artigo anterior está anexado a este Projeto, através de cópia de extrato do mAPA da Cidade.
                Art. 3º.    O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, em observãncia ao que determina o Código de Posturas do Município, mandará afixar placas no logradouro, com a denominação ora aprovada.
                  Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 17 de dezembro de 2004.

                    Joaquim Lôbo de Macêdo – Prefeito Municipal de Ubajara

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