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  • Legislação [Lei Nº 13948 de 31 de Julho de 2007]

Lei N° 13948/2007

LEI Nº 13.948, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

 

 

Institui o Dia Estadual Contra a Agressão Infantil.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual Contra a Agressão Infantil, celebrado, anualmente, no dia 4 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa; Deputada Lívia Arruda

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