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  • Legislação [Lei Nº 736 de 27 de Junho de 2005]




LEI N° 736/2005, DE 27 JUNHO DE 2005.

    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ANTENAS TRANSMINSSORAS PARA A TELEFONIA MÓVEL CELULAR NO MUNICÍPIO DE UNAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, SR. ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMERA MUNICIPAL DE UBAJARAAPROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.    Fica proibida no Município de Ubajara a instalação de antenas transmissoras para a telefonia móvel celular em bairros residenciais.  
          As antenas já instaladas deverão passar por vistorias do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade (INMETRO), da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE) e da Secretaria Municipal de Obras, para continuarem em funcionamento, sendo que a rejeição do funcionamento a contento por qualquer dos órgãos acima citados acarretará a imediata retirada do equipamento.  
            Art. 2º.    para que as empresas operadoras de telefonia móvel celular possam instalar antenas transmissoras em bairros residenciais, além das vistorias de equipamentos mencionados no parágrafo único do art. 1° desta lei, das autorizações da Secretaria de Meio Ambiente do Ceará (SEMACE) e da Secretaria de Obras do Município, a empresa necessitará de autorização expressa de todos os vizinhos confrontantes com o terreno onde será instalado o equipamento.
              Não será admitida em hipótese alguma, e sob qualquer pretexto, a instalação de antenas transmissoras para telefonia móvel celular em terrenos nos quais haja construções habitacionais, sejam elas individuais ou coletivas.
                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, AOS 27 DE JUNHO DE 2005.

                  ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS

                  Prefeito Municipal

                   

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