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  • Legislação [Lei Nº 694 de 3 de Outubro de 2003]




Lei n°694/2003

    Estende os efeitos doart. 1° da Lei n° 659/2002 ao débito de natureza tributária do vencidos no exercício de 2002 e adota outra providências.

      0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA,

      Estado do Ceará, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei.

        Art. 1º.    Ficam abrangidos pela lei n° 659/2002, de 13 de julho de 2002, os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa do Município, inclusive os pendentes de execução fiscal (judicial), vencidos até o dia 31 de dezembro de 2002.
          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE., EM 03 DE OUTUBRO DE 2003.

               

              Jaquim Lôbo de Macêdo

              Prefeito Municipal

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