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- Legislação [Lei Nº 696 de 10 de Novembro de 2003]
LEI N° 696/2003 UBAJARA-CE., 10 de novembro de 2003.
Faz denominação de Rua neste Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara-CE., Sr. Joaquim Lobo de Macêdo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a rua caracterizada abaixo, neste Município de Ubajara-Ce., nos seguintes termos:
RUA RAIMUNDO CAMILO, a rua que dá continuidade à Rua Prudêncio Furtado - entre as Ruas Coronel Pedro Ferreira de Assis Rua Luis Cunha.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, em observância ao que determina o Código de Posturas do Município, mandará afixar placa no logradouro com a denominação ora aprovada.