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  • Legislação [Lei Nº 696 de 10 de Novembro de 2003]




LEI N° 696/2003                 UBAJARA-CE., 10 de novembro de 2003.

    Faz denominação de Rua neste Município e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Ubajara-CE., Sr. Joaquim Lobo de Macêdo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada a rua caracterizada abaixo, neste Município de Ubajara-Ce., nos seguintes termos:
          RUA RAIMUNDO CAMILO, a rua que dá continuidade à Rua Prudêncio Furtado - entre as Ruas Coronel Pedro Ferreira de Assis Rua Luis Cunha.
            Art. 2º.    O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, em observância ao que determina o Código de Posturas do Município, mandará afixar placa no logradouro com a denominação ora aprovada.
              Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, EM 11 DE NOVEMBRO 2003.

                  Joaquim Lobo de Macêdo

                  Prefeito Municipal

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