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  • Legislação [Lei Nº 676 de 9 de Dezembro de 2002]




Lei N°. 676/2002:                               De, 09 de dezembro de 2002

    “Declara de ultilidade pública A Associação dos Diabéticos e Hipertensos da Serra da Ibiapaba.”

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica Declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação dos Diabéticos e Hipertensos da Serra da Ibiapaba, sediada nesta cidade de Ubajara.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 09 DE DEZEMBRO DE 2002.

            Joaquim Lôbo de Macêdo

            Prefeito Municipal

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