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- Legislação [Lei Nº 622 de 17 de Agosto de 2001]
Lei N°. 622/2001 De, 17 de agosto de 2001.
Ementa: ‘’Dispõe sobre determinação de Posto de Saúde de Jaburuna, deste Município e dá outras providências’’
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de ‘’ Posto de Saúde Waldemar Fernandesda Costa’’, o Posto de Sáude localizado no distrito de Jaburuna, neste Municipio.
Art. 2º.
O Pode Executivo Municipal adotará as medidas complementares necessárias à execução desta Lei.