• Início
  • Legislação [Lei Nº 622 de 17 de Agosto de 2001]




Lei N°. 622/2001  De, 17 de agosto de 2001.

    Ementa: ‘’Dispõe sobre determinação de Posto de Saúde de Jaburuna, deste Município e dá outras providências’’

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada de ‘’ Posto de Saúde Waldemar Fernandesda Costa’’, o Posto de Sáude localizado no distrito de Jaburuna, neste Municipio.
          Art. 2º.    O Pode Executivo Municipal adotará as medidas complementares necessárias à execução desta Lei.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do ceará, aos 17 de Agosto de 2001.

              Joaquim Lôbo de Macêdo

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.