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  • Legislação [Lei Nº 674 de 9 de Dezembro de 2002]




Lei n° 674/2002;             de 09 de dezembro de 2002

    "Dispõe sobre denominação de praça e dá outras providências" .

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica denominada Recanto do Lazer Pedro Gabriel a Praça Pública localizada na confluência das Ruas Manoel Ribeiro e Cesário Costa, na Sede do Município de Ubajara
          Art. 2º.    O Poder Executivo Municipal adotará as medidas complementares, necessárias à execução desta Lei.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE., EM 09 de dezembro de 2002.

               

              Joaquim Lôbo de Macêdo

              Prefeito Municipal

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