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- Legislação [Lei Nº 674 de 9 de Dezembro de 2002]
Lei n° 674/2002; de 09 de dezembro de 2002
"Dispõe sobre denominação de praça e dá outras providências" .
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada Recanto do Lazer Pedro Gabriel a Praça Pública localizada na confluência das Ruas Manoel Ribeiro e Cesário Costa, na Sede do Município de Ubajara
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal adotará as medidas complementares, necessárias à execução desta Lei.