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- Legislação [Lei Nº 679 de 24 de Janeiro de 2003]
LEI 679/2003 de 24 de Janeiro de 2003.
Dispõe sobre a concessão de aumento nivelar do salário mínimo a proporção da jornada de trabalho das categorias funcionais que indica e adota outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Elevam-se os valores salariais dos ocupantes das funções de Gari, Auxiliar de Serviços Gerais e Administrativos, Vigias e Merendeiras, nas proporções das respectivas jornadas, para os níveis de valores seguintes:
jornada de cem (100) horas mensais, R$100,00 (cem reais);
jornada de duzentas (200) horas mensais, R$ 200,00 (duzentos reais).
Ficam estabelecidos que no âmbito do Município, nenhum funcionário ou servidor perceberá valores inferiores aos tratados nos incisos deste artigo.
Art. 2º.
Os efeitos financeiros da presente lei retroagem à 1° de Janeiro de 2003,. e correrão por conta da dotação orçamentária do exercício vigente.