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  • Legislação [Lei Nº 680 de 24 de Janeiro de 2003]




LEI 680/2003                         De 24 de janeiro de 2003

    Autoriza a contratação de pessoal para atender temporariamente necessidade urgente e de excepcional interesse público, e adota outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, nos limites reservados no art.37, IX, da Constituição Federal, o pessoal que se fizer necessário para atender os serviços essenciais do Município, para as funções e quantidades do ANEXO I deste.
          O pessoal contratado com base na presente Lei, dar-se-á por tempo de duração de até seis (6) meses, prorrogável por idêntico período.
            Art. 2º.    Aos contratados conforme dispõe o art. 1° desta Lei, se aplicará subsidiariamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), naquilo que já dispõem as Resoluções e Julgados firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
              Art. 3º.    Considera-se necessidade urgente, essencial e inadiável quando tratar de garantir o funcionamento ou a prestação de serviços públicos, de qualquer natureza indispensável à população do Município, em especial nas áreas de saúde e educação.
                Art. 4º.    A remuneração dos contratados será paga de forma isonômica aos atuais servidores estáveis na mesma atividade, função ou serviço, e quando não identificado por esse critério, fixar-se-á como paradigma a que for semelhante.
                  O contrato temporário será individual e começará a viger da sua assinatura, que também coincidirá com a execução da prestação dos serviços pelos contratados.
                    Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à 02 de Janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
                       

                        Joaquim Lôbo de Macedo

                        Prefeito Municipal

                          PROJETO DE LEI Nº 680 /2003

                          Função

                          Jornada Diária

                          Quantidade

                          Professor Leigo I

                          04

                          07

                          Professor Leigo II

                          04

                          01

                          Professor Leigo III

                          08

                          06

                          Professor Nível I

                          04

                          20

                          Professor Nível I

                          08

                          05

                          Professor Nível II

                          04

                          01

                          Professor Nível III

                          04

                          02

                          Professor Nível V

                          08

                          02

                          Aux. De Secretaria

                          04

                          02

                          Aux. De Serviços

                          04

                          04

                          Aux. De Serviços

                          08

                          32

                          Merendeira

                          04

                          02

                          Merendeira

                          08

                          03

                          Aux. Dental

                          08

                          02

                          Aux. De Enfermagem

                          08

                          08

                          Agente Administrativo

                          08

                          05

                          Aux. Administrativo

                          08

                          04

                          Motorista

                          08

                          15

                          Vigia

                          08

                          10

                          Técnico em Radiologia

                          08

                          02

                          Gari

                          04

                          03

                          Gari

                          08

                          07

                          Cozinheira

                          08

                          01

                          Operador de Máquinas

                          08

                          02

                          Digitador

                          08

                          03

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