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- Legislação [Lei Nº 681 de 24 de Janeiro de 2003]
LEI Nº 681/2003. De 24 de janeiro de 2003
Dispõe sobre a doação de terrenos próprias do Município a cidadãos carentes para fins de edificação residencial e de ocupação sob forma de comodato gratuito e ou remunerado e adota outras providências.
Faço saber que a Câmara do Município de Ubajara, Estado do Ceará, aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder doação com encargo, de área a ser destacado do próprio Município, localizado no bairro São Sebastião Gomes Parente, na sede do Município transformando em lotes de 4m ( quatro metros) de frente por 13,90 (treze metros e noventa centímetros) de fundos ou cumprimento, perfazendo uma área de 55,60 m² (cinqüenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), onde se edificou em regime de mutirão e concurso material do Estado do Ceará, permitindo-se observar a configuração em loteamento.
§ 1º Os lotes, ao serem doados, conserva condição de reversão pelo prazo de vinte (20) anos, que impede do donatário aliená-lo ou cedê-lo a terceiro, exceto transmiti-lo exclusivamente em herança a seus sucessores.
§ 2º Estão excluídos dos benefícios desta lei os funcionários públicos municipais ocupantes de cargos de admissão e de demissão "ad nutum", seu cônjuge ou companheiro, e seus parentes até 2º grau.
Art. 2º.
Somente poderão ser doado às pessoas carentes inscritas e que participaram do regime de mutirão na construção das respectivas casas, devidamente cadastradas do Município.
Decreto do Poder Executivo poderá definir outros critérios necessários para a consideração de “pessoa carente” que não participou do mutirão de construção de casas populares, que não integrou o cadastro de donatários, acaso sobejem lotes ou venha a ser ampliado o programa.