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- Legislação [Lei Nº 668 de 27 de Setembro de 2002]
LEI N°. 668/2002; UBAJARA 27 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, e adota Outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – ESTADO DO CERÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a, abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa 2002, LOA N° 628/2001, de 28 de dezembro de 2001, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a finalidade de ocorrer com as despesas de Construção de CASAS POPULARES no município, mediante 1° ADITIVO CONVENIO com a SEINFRA N° 047/2001, de 14/12/2001.
Art. 2º.
Os recursos necessários para a cobeertura do Crédito adicional Especial na forma do art. 1° deste, será ultilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos intens I, II, III da § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de março de 1964, combinado com as disposições do art.6° da Lei Municipal 628/2001 (LOA 2002), principalmente, o Excesso de Arrecadação apurado em função do Crédito dos Recursos Conveniados aditado, na ordem de R$ 74.580,00 (setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais).
Art. 3º.
O Crédito será aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação funcional-programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinado com a Portaria STN N° 163/2001 e suas alterações.
Art. 4º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos desta Lei, no que se fizer necessário, a promover os ajustes de inclusão, remanejamento, redução ou exclusão, na programação do Plano Plurianual 2002/2005.