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  • Legislação [Lei Nº 668 de 27 de Setembro de 2002]




LEI N°. 668/2002;          UBAJARA 27 DE SETEMBRO DE 2002

    Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, e adota Outras providências".

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – ESTADO DO CERÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a, abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa 2002, LOA N° 628/2001, de 28 de dezembro de 2001, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a finalidade de ocorrer com as despesas de Construção de CASAS POPULARES no município, mediante 1° ADITIVO CONVENIO com a SEINFRA N° 047/2001, de 14/12/2001.
          Art. 2º.    Os recursos necessários para a cobeertura do Crédito adicional Especial na forma do art. 1° deste, será ultilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos intens I, II, III da § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de março de 1964, combinado com as disposições do art.6° da Lei Municipal 628/2001 (LOA 2002), principalmente, o Excesso de Arrecadação apurado em função do Crédito dos Recursos Conveniados aditado, na ordem de R$ 74.580,00 (setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais).
            Art. 3º.    O Crédito será aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação funcional-programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinado com a Portaria STN N° 163/2001 e suas alterações.
              Art. 4º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos desta Lei, no que se fizer necessário, a promover os ajustes de inclusão, remanejamento, redução ou exclusão, na programação do Plano Plurianual 2002/2005.
                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 27 de setembro de 2002.

                  JOAQUIM LÔBO DE MACEDO

                  Prefeito Municipal

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