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- Legislação [Lei Nº 666 de 13 de Setembro de 2002]
LEI N°. 666/2002; UBAJARA 13 DE SETEMBRO DE 2002
Faz denominação de Praça neste Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – ESTADO DO CEARÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sa nciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
Fica denominada de PRAÇA FRANCISCO TOMAZ DFA SILVA, a praça recém- – construída no Sítio Tabocas, neste Município de Ubajara-Ce.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, em observância ao que determina o Código de Postura do Município, mandará afixar placa no logradoro com a denominação ora aprovada.