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- Legislação [Lei Nº 664 de 9 de Agosto de 2002]
LEI 664/2002; De, 09 de agosto de 2002.
"Dispõe sobre autorização para abertura Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Despesa, e adota Outras Providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, abrir Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Despesa 2002, conforme a Lei Orçamentária N°. 628/2001, de 28 de dezembro de 2001, até o limite de R$10.000,00 (Dez Mil Reais), com a finalidade de ocorrer com as despesas de Construção de Uma Praça Pública na localidade de Taboca, no Município de Ubajara.
Art. 2º.
Os recursos necessários para cobertura de Crédito Adicional Especial na forma do art.1°. deste, será ultilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III de §1° do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 6° da Lei Orçamentária Municipal N°. 628/2001.
Art. 3º.
O Crédito será aberto por Decreto do Prefeito Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificada a classificação funcional-programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinada com a Portaria STN N°. 163/2001 e suas alterações.
Art. 4º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal na forma desta Lei, no que se fizer necessário, a promover os ajustes de inclusão, remanejamentos e redução, no Plano Plurianual do Município para Quadriênio 2002/2005, inerentes as disposições desta Lei.