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  • Legislação [Lei Nº 605 de 15 de Dezembro de 2000]




 

LEI Nº 605 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

     

     FAZ  A  DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

       

      O PREFEITO  MUNICIPAL  DE  UBAJARA ,  no uso de suas atribuições   que lhe são conferidas  art. 71, do item  I  , combinado com o   Art. 84 ,   I   da  Lei  Orgânica  do  Municipio ,     faço saber que a  Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei .

        Art. 1º.      Fica desafetada do dominio público   Municipal,   passando integrar   o Patrimônio    disponivel do  Municipio de  Ubajara  ,   o terreno localizado  ,  no Distrito de Araticum,   á  Rua Boa Vista  , neste Municipio,  destinado   a  construção de uma escola, cujo o bônus  coube á SEDUC , imóvel este ocupado pela Escola  de Ensino Fundamental  e Médio ZULMIRA  AGASSIS .
          Art. 2º.    O   Imóvel   em   referência  passa a integrar  o Patrimônio  Público Estadual    por doação   que faz  o Municipio ds   Ubajara   á  Secretária de Educaçâo  do   Estado do   Ceará SEDUC.     MEDIDAS       NORTE  SUL LESTE OSTTE         ÁREAS     LIMITES  E   VALORES 50m 50 m 50m(fundos) 50m(frente) Área , 2,500m²         Limites :  Norte,com a Rua Boa Vista ; Sul ,Rua Manoel de Freitas Pereira; Leste  Rua Domingos Diogo :Oeste , com a Rua Sem denominação Oficial , avaliado em R$   5,000,00                                          
            Art. 3º.        Todas as despesas relacionadas com a  construção  , financiamento e manutenção  da aludida Escola correrão á conta de dotações Orçamentarios  própias do Governo do Estado .
              Art. 4º.    Ocorrendo o desvio da finalidade da doação prevista nesta  Lei, o bem imóvel reverterá ao Patrimônio do Municipio de Ubajara   , sem que caiba  ao donatário    qualquer direito  a indenizaçâo ou retençâo de quaisquer benfeitorias ou acessôes   nele existentes , na respectiva  data . 
                Art. 5º.      Esta   Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo , revolgadas as disposiçôes em contrário .

                   

                  Ubajara , 15 de dezembro de 2000.
                   
                   
                  ENIO BRAGA  DE CARVALHO 
                   
                  PREFEITO MUNICIPAL  

                   

                   

                   

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