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- Legislação [Lei Nº 605 de 15 de Dezembro de 2000]
LEI Nº 605 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
FAZ A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas art. 71, do item I , combinado com o Art. 84 , I da Lei Orgânica do Municipio , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei .
Art. 1º.
Fica desafetada do dominio público Municipal, passando integrar o Patrimônio disponivel do Municipio de Ubajara , o terreno localizado , no Distrito de Araticum, á Rua Boa Vista , neste Municipio, destinado a construção de uma escola, cujo o bônus coube á SEDUC , imóvel este ocupado pela Escola de Ensino Fundamental e Médio ZULMIRA AGASSIS .
Art. 2º.
O Imóvel em referência passa a integrar o Patrimônio Público Estadual por doação que faz o Municipio ds Ubajara á Secretária de Educaçâo do Estado do Ceará SEDUC. MEDIDAS NORTE SUL LESTE OSTTE ÁREAS LIMITES E VALORES 50m 50 m 50m(fundos) 50m(frente) Área , 2,500m² Limites : Norte,com a Rua Boa Vista ; Sul ,Rua Manoel de Freitas Pereira; Leste Rua Domingos Diogo :Oeste , com a Rua Sem denominação Oficial , avaliado em R$ 5,000,00
Art. 3º.
Todas as despesas relacionadas com a construção , financiamento e manutenção da aludida Escola correrão á conta de dotações Orçamentarios própias do Governo do Estado .
Art. 4º.
Ocorrendo o desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei, o bem imóvel reverterá ao Patrimônio do Municipio de Ubajara , sem que caiba ao donatário qualquer direito a indenizaçâo ou retençâo de quaisquer benfeitorias ou acessôes nele existentes , na respectiva data .