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  • Legislação [Lei Nº 584 de 28 de Janeiro de 2000]




 

 

LEI Nº 584 DE 28 DE JANEIRO DE 2000

     

    AUTORIA  O RPACELAMENTO DA DIVIDA RELATIVA AO FGTS DO MUNICIPIO DE UBAJARA, JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA FINS QUE INDICA.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA aprovou e eu
      sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar à Caixa Econômica Federal o reparcelamento da divida do Município referente ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
          Art. 2º.      O valor mencionado no parágrafo anterior será parcelado em 180 (cento e oitenta meses).
            Art. 3º.      Os recursos necessários à cobertura do pagamento em alusão estão consignados no vigente Orçamento.
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 28 de janeiro de 2000.
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 

                ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
                 
                 
                 
                 
                 

                Prefeito Municipal
                 

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