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- Legislação [Lei Nº 584 de 28 de Janeiro de 2000]
LEI Nº 584 DE 28 DE JANEIRO DE 2000
AUTORIA O RPACELAMENTO DA DIVIDA RELATIVA AO FGTS DO MUNICIPIO DE UBAJARA, JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA FINS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar
à Caixa Econômica Federal o reparcelamento da divida do Município
referente ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no valor de
R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Art. 2º.
O valor mencionado no parágrafo anterior será parcelado em 180
(cento e oitenta meses).
Art. 3º.
Os recursos necessários à cobertura do pagamento em alusão estão
consignados no vigente Orçamento.