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- Legislação [Lei Nº 683 de 20 de Fevereiro de 2003]
Lei No. 683 /2003 De, 20 de Fevereiro de 2003.
“Autoriza a contratação de Profissionais de Saúde na categoria de Autônomos, na forma que indica e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Ubajara, Estado do Cear;a, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições,
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, sanciono e promulgo a presente Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2003.
Joaquim Lôbo de Macêdo
Prefeito Municipal